Informação criada em: 27/06/2017 13:33
XXIV CAMPEONATO NORTE NORDESTE CENTRO-OESTE MASTERS DE NATAÇÃO 2017
REGULAMENTO
DOS OBJETIVOS:
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS NADADORES MASTERS DO MATO GROSSO DO SUL, realizará o XXIV
Campeonato Norte Nordeste Centro-Oeste Masters de Natação; evento interestadual
de nível regional, aberto a nadadores masters e pré-masters (20 a 24 anos), vinculados aos Estados das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
DA DATA, LOCAL E PROVAS:
Art. 2º - O evento será realizado nos
dias 02 e 03 de setembro de 2017, em piscina de 25m no Rádio Clube Cidade,
situado na Rua Padre João Crippa, 1.280, Centro, na cidade de Campo Grande, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - As provas individuais e os
revezamentos serão separados por sexo, havendo revezamentos adicionais mistos.
Constarão do programa, na ordem, as seguintes provas:
Sábado,
02/09/2017 Início
Aquecimento – 7:30H Início
da competição – 8:30H |
Domingo,
03/09/2017 Início
Aquecimento – 7:30H Início
da competição – 8:30H |
400m livre (feminino) 100m medley (masculino) 50m peito 100m costas 50m borboleta 100m nado livre revezamento 4x50 livre revezamento 4x50 medley misto |
400m livre (masculino) 100m medley (feminino) 100m peito 50m costas 100m borboleta 50m nado livre revezamento 4x50 medley revezamento 4x50 livre misto |
DA REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS
INDIVIDUAIS:
Art. 4º - A faixa etária dos nadadores será determinada pelo ano civil, ou seja,
sua idade em 31/12/2017 (Federação Internacional de Natação - FINA).
Art. 5º - Os nadadores serão divididos, de acordo com sua idade civil, nas
seguintes faixas etárias:
20+ (20 a 24 anos) |
45+ (45 a 49 anos) |
70+ (70 a 74 anos) |
25+ (25 a 29 anos) |
50+ (50 a 54 anos) |
75+ (75 a 79 anos) |
30+ (30 a 34 anos) |
55+ (55 a 59 anos) |
80+ (80 a 84 anos) |
35+ (35 a 39 anos) |
60+ (60 a 64 anos) |
85+ (85 a 89 anos) |
40+ (40 a 44 anos) |
65+ (65 a 69 anos) |
90+ (90 anos e acima) |
Art. 6º - As provas do programa serão disputadas em séries, iniciando-se
na maior faixa etária.
§ 1° - As séries serão balizadas
de acordo com a faixa etária e tempo de inscrição de cada atleta.
§ 2° - A Direção poderá agrupar,
em uma mesma série, nadadores de faixas etárias diferentes.
Art. 7º - O nadador deverá apresentar-se ao banco de controle até 03
(três) séries antes daquela em que foi balizado.
§ único - O nadador que, por
ocasião da partida da série, não estiver na baliza que lhe foi determinada,
será considerado eliminado desta prova.
Art. 8º - Sob nenhuma hipótese ocorrerá mudança de prova, exceto se a
falha for proveniente da comissão organizadora.
Art. 9º - O árbitro geral pode, a seu critério e em benefício do bom
andamento da competição, rebalizar os nadadores.
DA REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS DE REVEZAMENTO:
Art. 10º. - Nas provas de revezamento, a soma das idades civis (Art 4°) dos
04 (quatro) nadadores determinará a faixa etária em que a respectiva turma
competirá.
Art. 11º - As equipes de revezamento serão divididas, de acordo com a soma
das idades civis de seus atletas componentes, nas seguintes faixas etárias:
80+ (80 a 99 anos) |
160+ (160 a 199 anos) |
280+ (280 a 319 anos) |
100+ (100 a 119 anos) |
200+ (200 a 239 anos) |
320+ (320 anos e acima) |
120+ (120 a 159 anos) |
240+ (240 a 279 anos) |
|
§ único - Cada revezamento será
integrado por nadadores da mesma equipe.
Art. 12º - Cada
nadador poderá participar apenas em um grupo etário por prova de revezamento.
Art. 13º -
Revezamentos da faixa 80+, são exclusivos para nadadores Pré-Masters. As demais faixas são exclusivas para
nadadores Masters.
Art. 14º - Em caso
de impedimento da participação de um ou mais componentes de uma determinada
equipe de revezamento, será facultada a substituição do (s) nadador (es) até o
final da 4° prova de cada dia da competição. O atleta substituto e a equipe de
revezamento devem continuar respeitando todas as regulamentações, sob pena de
desclassificação.
§ único - Em nenhuma hipótese a
alteração de atletas poderá implicar na mudança da faixa etária da equipe de
revezamento. A faixa etária deve ser mantida de acordo com a inscrição original.
Art. 15º - As
equipes de revezamentos mistos serão obrigatoriamente integradas por dois
homens e duas mulheres.
Art. 16º - O atleta
só poderá nadar algum revezamento se estiver inscrito em pelo menos uma prova
individual.
Art. 17º - Vale,
para as equipes de revezamento, o determinado nos Arts. 6°, 7°, 8° e 9°.
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 18º - A
competição tem abrangência regional e todos os atletas se inscrevem e somam
pontos para a equipe que representa o Estado.
§ 1º - Cada Estado será representado
por uma única equipe.
§ 2º - O atleta que residir em
região fora da abrangência desse evento poderá participar da competição, desde
que se vincule a qualquer equipe das regiões envolvidas no evento.
Art. 19º - A taxa de
inscrição dos nadadores na competição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais),
acrescidos de R$ 15,00 (quinze reais) por prova individual em que se
inscreverem.
Art. 20º - As
inscrições serão realizadas pelo site da ABMN até às 23H59 do dia 15/08/2017.
§ 1° - As inscrições só serão
válidas se enviada a cópia do comprovante do respectivo pagamento, a ser
efetuado através de depósito bancário no Banco
do Brasil, Agência 2916-5, Conta Corrente 116.330-2, em nome de Associação dos Nadadores Masters do Mato
Grosso do Sul, CNPJ nº. 20.153.700/0001-23 para o e-mail: natacaomsmasters@gmail.com.
§ 2° - Não serão aceitas
quaisquer inscrições por fax, e-mail ou sem pagamento.
Art. 21º - O atleta
só poderá participar, no máximo, de 04 (quatro) provas individuais e de 02
(dois) revezamentos durante a competição
e de, no máximo, 02 (duas) provas individuais e de 01(um) revezamento por dia.
Art. 22º - Em cada
prova de revezamento, as equipes pagarão R$ 60,00 (sessenta reais) por equipe
inscrita. As inscrições, também pelo site da ABMN, terminarão às 23H59 do dia 20/08/2017.
§ único - Não serão aceitas
inscrições fora do site da ABMN.
Art. 23º - Cada Estado
poderá inscrever, no máximo, 02 (duas) equipes de revezamento por faixa etária.
Art. 24º - Não serão
consideradas as inscrições que ultrapassarem os números fixados nos artigos
anteriores, ficando a direção da competição autorizada a retirar o nadador ou
equipe excedentes.
Art. 25º - Os nadadores classificados
em 1º, 2º e 3º lugares nas provas individuais e nos revezamentos, receberão
medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente. Os nadadores classificados
do 4º ao 5º lugar, nas provas individuais, receberão medalhas de ouro velho.
§ Único - Não
haverá solenidade para a entrega das medalhas. Os nadadores que fizerem jus às
medalhas deverão recebê-las 30 (trinta) minutos após o anúncio oficial do
término da prova, diretamente da Comissão encarregada da premiação.
Art.26º - Os Estados classificados
na contagem geral em 1º, 2º e 3º lugares, receberão troféus.
§ 1º - Em caso
de empate, o Estado que tiver maior número de medalhas de primeiro lugar será
considerado o vencedor. Permanecendo o empate será considerado o maior número
de medalhas de segundo lugar e a seguir de terceiro lugar, e assim
sucessivamente, até que se caracterize o desempate.
§ 2º - Os
nadadores pré-masters serão incluídos nas equipes masters. Não haverá premiação
em separado para equipes pré-masters.
§ 3º - Troféu
eficiência – O Estado composto por mais de 7 (sete) nadadores que atingir o
maior quociente entre o total de seus pontos e sua quantidade de nadadores
inscritos na competição recebera o troféu eficiência
§ 4º -
Campeonato de revezamentos - Será entregue o troféu campeão de revezamento, ao
Estado que mais pontuar nas provas de revezamentos.
§ 5º - Para o
troféu eficiência e para o troféu campeão de revezamentos será considerada a
tabela de pontuação do artigo 27° e em caso de empate, será usado o mesmo
critério determinado no § 1º deste artigo.
Art.27º - A contagem de pontos
será feita da seguinte forma:
1º
lugar – 18 pontos |
5º
lugar – 12 pontos |
9o
lugar – 08 pontos |
13o
lugar – 04 pontos |
2º
lugar – 16 pontos |
6º
lugar – 11 pontos |
10o
lugar – 07 pontos |
14o
lugar – 03 pontos |
3º
lugar – 14 pontos |
7º
lugar – 10 pontos |
11o
lugar – 06 pontos |
15o
lugar – 02 pontos |
4º
lugar – 13 pontos |
8º
lugar – 09 pontos |
12o
lugar – 05 pontos |
16o
lugar – 01 ponto |
§ 1° - Nas
provas de revezamento a contagem será em dobro.
§ 2º - Os
nadadores estrangeiros e os nadadores brasileiros convidados poderão homologar
recordes e receberão as medalhas correspondentes à sua classificação sem, no
entanto, interferir na premiação das equipes e dos nadadores brasileiros
regularmente inscritos.
§ 3º - Os
nadadores estrangeiros e os nadadores brasileiros convidados, por não poderem
pontuar, não poderão fazer parte de grupos de revezamentos.
§ 4º - A ANMMS aceitará
a inscrição de grupos de revezamentos compostos por nadadores estrangeiros
integrantes de uma mesma equipe, e estes poderão homologar recordes e receberão
as medalhas correspondentes à sua classificação sem, no entanto, interferir na
premiação das equipes brasileiras regularmente inscritas, nem pontuar para as
equipes.
Art. 28º - O Recurso ao Árbitro Geral da competição deverá ser assinado
pelo representante da equipe e apresentado até 15 (quinze) minutos após anúncio
do resultado oficial da prova objeto do recurso.
§ 1° - Os recursos serão
recebidos mediante pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada.
§ 2° - Em caso de deferimento,
será efetuada a devolução do valor pago.
§ 3° - Da decisão de recurso
caberá pedido de revisão para uma Comissão Especial, constituída por
representante da ANMMS e mais duas pessoas de livre escolha da própria
diretoria do evento, apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) minutos após o
anúncio da decisão. A Comissão Especial divulgará sua decisão 20 (vinte)
minutos após a disputa da última prova da etapa em que ocorrer o evento objeto
do recurso, sendo sua decisão irrecorrível.
Art. 29º - Uma vez comprovada qualquer prática de atitude antidesportiva
ou de má-fé por parte de atletas, individualmente ou de turmas de revezamento,
os envolvidos serão suspensos do restante da competição e serão
desclassificados da prova onde ocorreu a irregularidade, mesmo que ultrapassado
o prazo estabelecido para recurso.
Art. 30º - O nadador portador de alguma deficiência física que for
notificado pelo Árbitro Geral da competição por infração de regra da FINA consequente
de sua deficiência não será desclassificado.
Art. 31º - Casos omissos serão decididos pela Diretoria da ANMMS, em
decisões irrecorríveis.
INFORMAÇõES
Edilmar Alves – Tel.: (67) 98406-0513 (Vivo)
Allexa Moisés – Tel.: (67) 98401-8200 (Vivo)
Márcio Inada – Tel.: (11) 99104-5354 (Claro)
Alexandre Sardin – Tel.: (67) 98122-2333 (Tim)
E-MAIL – natacaomsmasters@gmail.com
SITE – www.abmn.org.br