Informação criada em: 27/06/2017 13:33


XXIV CAMPEONATO NORTE NORDESTE CENTRO-OESTE MASTERS DE NATAÇÃO 2017

 

REGULAMENTO

 

DOS OBJETIVOS:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS NADADORES MASTERS DO MATO GROSSO DO SUL, realizará o XXIV Campeonato Norte Nordeste Centro-Oeste Masters de Natação; evento interestadual de nível regional, aberto a nadadores masters e pré-masters (20 a 24 anos), vinculados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.

 

DA DATA, LOCAL E PROVAS:

Art. - O evento será realizado nos dias 02 e 03 de setembro de 2017, em piscina de 25m no Rádio Clube Cidade, situado na Rua Padre João Crippa, 1.280, Centro, na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. - As provas individuais e os revezamentos serão separados por sexo, havendo revezamentos adicionais mistos. Constarão do programa, na ordem, as seguintes provas:

 

Sábado, 02/09/2017

Início Aquecimento – 7:30H

Início da competição – 8:30H

Domingo, 03/09/2017

Início Aquecimento – 7:30H

Início da competição – 8:30H

400m livre (feminino)

100m medley (masculino)

50m peito

100m costas

50m borboleta

100m nado livre

revezamento 4x50 livre

revezamento 4x50 medley misto

400m livre (masculino)

100m medley (feminino)

100m peito

50m costas

100m borboleta

50m nado livre

revezamento 4x50 medley

revezamento 4x50 livre misto

 

DA REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS INDIVIDUAIS:

Art. 4º - A faixa etária dos nadadores será determinada pelo ano civil, ou seja, sua idade em 31/12/2017 (Federação Internacional de Natação - FINA).

 

Art. 5º - Os nadadores serão divididos, de acordo com sua idade civil, nas seguintes faixas etárias:

20+ (20 a 24 anos)

45+ (45 a 49 anos)

70+ (70 a 74 anos)

25+ (25 a 29 anos)

50+ (50 a 54 anos)

75+ (75 a 79 anos)

30+ (30 a 34 anos)

55+ (55 a 59 anos)

80+ (80 a 84 anos)

35+ (35 a 39 anos)

60+ (60 a 64 anos)

85+ (85 a 89 anos)

40+ (40 a 44 anos)

65+ (65 a 69 anos)

90+ (90 anos e acima)

 

Art. 6º - As provas do programa serão disputadas em séries, iniciando-se na maior faixa etária.

§ 1° - As séries serão balizadas de acordo com a faixa etária e tempo de inscrição de cada atleta.

§ 2° - A Direção poderá agrupar, em uma mesma série, nadadores de faixas etárias diferentes.

 

Art. 7º - O nadador deverá apresentar-se ao banco de controle até 03 (três) séries antes daquela em que foi balizado.

§ único - O nadador que, por ocasião da partida da série, não estiver na baliza que lhe foi determinada, será considerado eliminado desta prova.

 

Art. 8º - Sob nenhuma hipótese ocorrerá mudança de prova, exceto se a falha for proveniente da comissão organizadora.

 

Art. 9º - O árbitro geral pode, a seu critério e em benefício do bom andamento da competição, rebalizar os nadadores.

 

DA REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS DE REVEZAMENTO:

Art. 10º. - Nas provas de revezamento, a soma das idades civis (Art 4°) dos 04 (quatro) nadadores determinará a faixa etária em que a respectiva turma competirá.

 

Art. 11º - As equipes de revezamento serão divididas, de acordo com a soma das idades civis de seus atletas componentes, nas seguintes faixas etárias:

80+ (80 a 99 anos)

160+ (160 a 199 anos)

280+ (280 a 319 anos)

100+ (100 a 119 anos)

200+ (200 a 239 anos)

320+ (320 anos e acima)

120+ (120 a 159 anos)

240+ (240 a 279 anos)

 

 

§ único - Cada revezamento será integrado por nadadores da mesma equipe.

 

Art. 12º - Cada nadador poderá participar apenas em um grupo etário por prova de revezamento.

 

Art. 13º - Revezamentos da faixa 80+, são exclusivos para nadadores Pré-Masters. As demais faixas são exclusivas para nadadores Masters.

 

Art. 14º - Em caso de impedimento da participação de um ou mais componentes de uma determinada equipe de revezamento, será facultada a substituição do (s) nadador (es) até o final da 4° prova de cada dia da competição. O atleta substituto e a equipe de revezamento devem continuar respeitando todas as regulamentações, sob pena de desclassificação.

§ único - Em nenhuma hipótese a alteração de atletas poderá implicar na mudança da faixa etária da equipe de revezamento. A faixa etária deve ser mantida de acordo com a inscrição original.

 

Art. 15º - As equipes de revezamentos mistos serão obrigatoriamente integradas por dois homens e duas mulheres.

 

Art. 16º - O atleta só poderá nadar algum revezamento se estiver inscrito em pelo menos uma prova individual.

 

Art. 17º - Vale, para as equipes de revezamento, o determinado nos Arts. 6°, 7°, 8° e  9°.

 

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 18º - A competição tem abrangência regional e todos os atletas se inscrevem e somam pontos para a equipe que representa o Estado.

§ 1º - Cada Estado será representado por uma única equipe.

§ 2º - O atleta que residir em região fora da abrangência desse evento poderá participar da competição, desde que se vincule a qualquer equipe das regiões envolvidas no evento.

 

Art. 19º - A taxa de inscrição dos nadadores na competição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), acrescidos de R$ 15,00 (quinze reais) por prova individual em que se inscreverem.

 

Art. 20º - As inscrições serão realizadas pelo site da ABMN até às 23H59 do dia 15/08/2017.

§ 1° - As inscrições só serão válidas se enviada a cópia do comprovante do respectivo pagamento, a ser efetuado através de depósito bancário no Banco do Brasil, Agência 2916-5, Conta Corrente 116.330-2, em nome de Associação dos Nadadores Masters do Mato Grosso do Sul, CNPJ nº. 20.153.700/0001-23 para o e-mail: natacaomsmasters@gmail.com.

§ 2° - Não serão aceitas quaisquer inscrições por fax, e-mail ou sem pagamento.

 

Art. 21º - O atleta só poderá participar, no máximo, de 04 (quatro) provas individuais e de 02 (dois) revezamentos durante a competição e de, no máximo, 02 (duas) provas individuais e de 01(um) revezamento por dia.

 

Art. 22º - Em cada prova de revezamento, as equipes pagarão R$ 60,00 (sessenta reais) por equipe inscrita. As inscrições, também pelo site da ABMN, terminarão às 23H59 do dia 20/08/2017.

§ único - Não serão aceitas inscrições fora do site da ABMN.

 

Art. 23º - Cada Estado poderá inscrever, no máximo, 02 (duas) equipes de revezamento por faixa etária.

 

Art. 24º - Não serão consideradas as inscrições que ultrapassarem os números fixados nos artigos anteriores, ficando a direção da competição autorizada a retirar o nadador ou equipe excedentes.

 

DA PREMIAÇÃO:

Art. 25º - Os nadadores classificados em 1º, 2º e 3º lugares nas provas individuais e nos revezamentos, receberão medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente. Os nadadores classificados do 4º ao 5º lugar, nas provas individuais, receberão medalhas de ouro velho.

 

§ Único - Não haverá solenidade para a entrega das medalhas. Os nadadores que fizerem jus às medalhas deverão recebê-las 30 (trinta) minutos após o anúncio oficial do término da prova, diretamente da Comissão encarregada da premiação.

 

Art.26º - Os Estados classificados na contagem geral em 1º, 2º e 3º lugares, receberão troféus.

 

§ 1º - Em caso de empate, o Estado que tiver maior número de medalhas de primeiro lugar será considerado o vencedor. Permanecendo o empate será considerado o maior número de medalhas de segundo lugar e a seguir de terceiro lugar, e assim sucessivamente, até que se caracterize o desempate.

 

§ 2º - Os nadadores pré-masters serão incluídos nas equipes masters. Não haverá premiação em separado para equipes pré-masters.

 

§ 3º - Troféu eficiência – O Estado composto por mais de 7 (sete) nadadores que atingir o maior quociente entre o total de seus pontos e sua quantidade de nadadores inscritos na competição recebera o troféu eficiência

 

§ 4º - Campeonato de revezamentos - Será entregue o troféu campeão de revezamento, ao Estado que mais pontuar nas provas de revezamentos.

 

§ 5º - Para o troféu eficiência e para o troféu campeão de revezamentos será considerada a tabela de pontuação do artigo 27° e em caso de empate, será usado o mesmo critério determinado no § 1º deste artigo.

 

Art.27º - A contagem de pontos será feita da seguinte forma:

1º lugar – 18 pontos

5º lugar – 12 pontos

9o lugar – 08 pontos

13o lugar – 04 pontos

2º lugar – 16 pontos

6º lugar – 11 pontos

10o lugar – 07 pontos

14o lugar – 03 pontos

3º lugar – 14 pontos

7º lugar – 10 pontos

11o lugar – 06 pontos

15o lugar – 02 pontos

4º lugar – 13 pontos

8º lugar – 09 pontos

12o lugar – 05 pontos

16o lugar – 01 ponto

 

§ 1° - Nas provas de revezamento a contagem será em dobro.

§ 2º - Os nadadores estrangeiros e os nadadores brasileiros convidados poderão homologar recordes e receberão as medalhas correspondentes à sua classificação sem, no entanto, interferir na premiação das equipes e dos nadadores brasileiros regularmente inscritos.

§ 3º - Os nadadores estrangeiros e os nadadores brasileiros convidados, por não poderem pontuar, não poderão fazer parte de grupos de revezamentos.

§ 4º - A ANMMS aceitará a inscrição de grupos de revezamentos compostos por nadadores estrangeiros integrantes de uma mesma equipe, e estes poderão homologar recordes e receberão as medalhas correspondentes à sua classificação sem, no entanto, interferir na premiação das equipes brasileiras regularmente inscritas, nem pontuar para as equipes.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS:

Art. 28º - O Recurso ao Árbitro Geral da competição deverá ser assinado pelo representante da equipe e apresentado até 15 (quinze) minutos após anúncio do resultado oficial da prova objeto do recurso.

§ 1° - Os recursos serão recebidos mediante pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada.

§ 2° - Em caso de deferimento, será efetuada a devolução do valor pago.

§ 3° - Da decisão de recurso caberá pedido de revisão para uma Comissão Especial, constituída por representante da ANMMS e mais duas pessoas de livre escolha da própria diretoria do evento, apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) minutos após o anúncio da decisão. A Comissão Especial divulgará sua decisão 20 (vinte) minutos após a disputa da última prova da etapa em que ocorrer o evento objeto do recurso, sendo sua decisão irrecorrível.

 

Art. 29º - Uma vez comprovada qualquer prática de atitude antidesportiva ou de má-fé por parte de atletas, individualmente ou de turmas de revezamento, os envolvidos serão suspensos do restante da competição e serão desclassificados da prova onde ocorreu a irregularidade, mesmo que ultrapassado o prazo estabelecido para recurso.

 

Art. 30º - O nadador portador de alguma deficiência física que for notificado pelo Árbitro Geral da competição por infração de regra da FINA consequente de sua deficiência não será desclassificado.

 

Art. 31º - Casos omissos serão decididos pela Diretoria da ANMMS, em decisões irrecorríveis.

 

INFORMAÇõES

Edilmar Alves – Tel.: (67) 98406-0513 (Vivo)

Allexa Moisés – Tel.: (67) 98401-8200 (Vivo)

Márcio Inada – Tel.: (11) 99104-5354 (Claro)

Alexandre Sardin – Tel.: (67) 98122-2333 (Tim)

E-MAIL – natacaomsmasters@gmail.com

SITE – www.abmn.org.br